- 1 -A duração geral do mandato do Conselho Municipal de Juventude de Mira é coincidente com os mandatos autárquicos.
- 2 -Não obstante o disposto do número anterior, os representantes a que se refere o artigo 4.º podem ser substituídos em qualquer altura por deliberação validada na respetiva entidade.
Artigo 27.º — Duração dos Mandatos
Vigente desde: 14/05/2019