O Conselho Municipal da Juventude tem a seguinte composição:
- a)O Presidente da Câmara Municipal de Mira que preside;
- b)Um membro da Assembleia Municipal de Mira de cada partido ou grupo de cidadãos eleitores ali representados;
- c)O Representante do município no Conselho Regional de Juventude;
- d)Um representante de cada associação juvenil com sede no Município de Mira inscrita no Registo Nacional de Associações Jovens (RNAJ);
- e)Um representante da associação de estudantes do ensino secundário com sede no Município de Mira
- f)Um representante de cada organização de juventude partidária com representação nos órgãos do Município de Mira ou da Assembleia da República;
- g)Um representante de cada associação jovem e equiparadas a associações juvenis, nos termos do n.º 3 do artigo 3.º da Lei n.º 23/2006, de 23 de junho, de âmbito nacional.