Deve ser removido o arvoredo que invada o espaço correspondente à faixa de rodagem que prejudique a circulação de veículos, inclusive, no caso de cargas com altura máxima regulamentar, sem que tal inconveniente possa cessar, em condições aceitáveis, pela supressão de pernadas e ramos demasiado baixos.
Artigo 40.º — Abate de Árvores por motivo de circulação de Veículos e Cargas com as Dimensões Máximas Regulamentares
Vigente desde: 14/05/2019