- 1 -Define-se sistema de deposição de resíduos sólidos, como o conjunto de infra-estruturas destinadas ao transporte e armazenagem de resíduos no local de produção.
- 2 -As Normas Técnicas de Deposição de Resíduos Sólidos, identificadas pela sigla NTRS, que constam em anexo a este Regulamento e dele fazem parte integrante, definem os sistemas de deposição de resíduos sólidos.
Artigo 10.º
Vigente desde: 29/10/2004