A deposição, recolha, transporte, armazenagem, valorização ou recuperação, tratamento e eliminação dos resíduos sólidos definidos nos termos do n.º 1 do artigo 5.º, são da responsabilidade dos seus produtores, podendo estes, no entanto, acordar com o Departamento de Higiene Urbana e Resíduos Sólidos da Câmara Municipal de Lisboa ou com empresas para tanto devidamente autorizadas, a realização dessas actividades.