No exercício da actividade de remoção por entidades privadas, de resíduos especiais equiparáveis a RSU, os equipamentos de deposição devem obedecer às normas técnicas previstas no anexo deste Regulamento.
No exercício da actividade de remoção por entidades privadas, de resíduos especiais equiparáveis a RSU, os equipamentos de deposição devem obedecer às normas técnicas previstas no anexo deste Regulamento.