- 1 -No exercício da actividade de deposição e remoção de entulhos, devem ser utilizados:
- a)Contentores ou outros equipamentos, que estejam de acordo com as normas técnicas previstas no anexo deste Regulamento e que permitam o seu transporte ou deslocação, em condições de segurança e sem derrames;
- b)Viaturas porta-contentores apropriadas aos contentores referidos na alínea anterior.
- 2 -O equipamento a utilizar, deve exibir de forma legível e em local visível, o nome e número de telefone do proprietário, bem como o número de ordem do mesmo.
Artigo 38.º
Vigente desde: 29/10/2004