Acordo Coletivo de Trabalho n.º 168/2016 - Alteração
Clausula n.º 11 a)
Direito a férias
Clausula n.º 11 b)
Dispensas, faltas justificadas e tolerâncias de ponto
Barreiro, 28 de Julho de 2017
Pelo empregador público,
Pela União de Freguesias de Barreiro e Lavradio
Ana Isabel Miranda Porfírio, na qualidade de Presidente União de Freguesias de Barreiro e Lavradio
Pela associação sindical,
Pelo STAL - Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Administração Local e Regional, Empresas Públicas, Concessionárias e Afins
João Paulo Soares de Sousa, na qualidade de Membro da Direcção Nacional e Mandatário por efeito do disposto do Artigo 48.º dos Estatutos do STAL, publicados no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.ª série, n.º 3 de 22 de Janeiro de 2014.
Macário António Dias, na qualidade de Membro da Direcção Nacional e Mandatário, nos termos conjugados dos artigos 48.º e 45.º n.º 2 alínea e) dos Estatutos do STAL.
Depositado em 6 de novembro de 2017, ao abrigo do artigo 368.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, sob o n.º 164/2017, a fls. 69 do Livro n.º 2.
Mandado publicar ao abrigo do artigo 356.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, no uso da competência delegada pelo Despacho n.º 13824/2013, de 16 de outubro, publicado em DR 2.ª série, de 30 de outubro.
13 de março de 2018. - A Subdiretora-Geral, Sílvia Gonçalves.
311210386