Sempre que os serviços municipais entendam existir perigo de salubridade ou de incêndio, os proprietários, arrendatários ou usufrutuários de terrenos onde se encontrem lixos, detritos ou outros desperdícios, bem como silvados, serão notificados a removê-los, cortar a vegetação ou a efectuarem outro tipo de limpeza que se entender por mais adequado, no prazo que lhe vier a ser fixado, sob pena de, independentemente da aplicação da respectiva coima, a Câmara Municipal de Santa Comba Dão se substituir aos responsáveis na remoção e ou limpeza, debitando aos mesmos as respectivas despesas.
Artigo 28.º — Processo de limpeza de terrenos privados
Vigente desde: 09/02/2004