- 1 -Consideram-se RSU valorizáveis, de acordo com o artigo 2.º da Portaria n.º 15/96, de 23 de Janeiro, os resíduos que possam ser recuperados ou regenerados.
- 2 -No município de Santa Comba Dão são considerados RSU valorizáveis e portanto passíveis de recolha selectiva os resíduos de embalagem e outros em cuja composição se encontrem fracções valorizáveis.
- 3 -Define-se resíduos de embalagem como qualquer embalagem ou material de embalagem abrangido pela definição de resíduos adoptada na legislação em vigor aplicável nesta matéria, excluindo os resíduos materiais de produção.
Artigo 7.º — RSU valorizáveis
Vigente desde: 09/02/2004