No âmbito do Projeto EcoEmpresas, entende-se por:
- a)Desenvolvimento Sustentável - Desenvolvimento que procura satisfazer as necessidades da geração atual, sem comprometer a capacidade das gerações futuras de satisfazerem as suas próprias necessidades. Significa possibilitar que as pessoas, agora e no futuro, atinjam um nível satisfatório de desenvolvimento social e económico e de realização humana e cultural, fazendo, ao mesmo tempo, um uso razoável dos recursos da terra e preservando as espécies e os habitats naturais;
- b)Eficiência energética - Razão entre um desempenho, serviço ou bem, e o consumo de energia necessário à sua obtenção;
- c)Principal consumidor de energia - Equipamento, processo ou área funcional que apresente o maior consumo de energia da entidade analisada;
- d)Empresa - Qualquer entidade que, independentemente da sua forma jurídica, exerce uma atividade económica;
- e)EcoEmpresa - Empresa que adote boas práticas ambientais, sustentáveis nas várias vertentes e que, de forma integrada, apresente um desempenho ecológico de excelência ou que promova ações de melhoria substancial de desempenho ambiental;
- f)ENA - Agência de Energia e Ambiente da Arrábida;
- g)PME - segundo o Anexo I, do Regulamento (CE) n.º 800/2008, de 6 de Agosto de 2008, publicado no JO UE L 214, de 09/08/2008, a categoria das micro, pequenas e médias empresas («PME») é constituída por empresas que empregam menos de 250 pessoas e cujo volume de negócios anual não excede 50 milhões de euros ou cujo balanço total anual não excede 43 milhões de euros.