- 1 -O presente regulamento estabelece as regras e os critérios que regem a construção, a transmissão e a utilização dos lotes, propriedade do município, localizados na Zona Industrial de Proença-a-Nova.
- 2 -As condições de utilização dos lotes, dos prazos de instalação de indústrias e atividades permitidas aplicam-se a todos os adquirentes, a qualquer título, na vigência do presente regulamento.
- 3 -A Zona Industrial de Proença-a-Nova, a 2 km da sede de concelho, tem uma área total de 234,344 m2, e situa-se junto do IC8, possuindo boa acessibilidade a partir de Proença-a-Nova e das vias que a servem.
Artigo 2.º — Objeto e âmbito territorial
Vigente desde: 25/07/2017