O presente Regulamento é aprovado ao abrigo do disposto no artigo 62.º do Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto, e da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, com respeito pelas exigências constantes do Regulamento n.º 446/2018 e do Regulamento n.º 594/2018, de 4 de setembro, da Lei n.º 23/96, de 26 de julho, e do Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro (revoga o Decreto-Lei n.º 178/2006), todos na redação atual, com exceção do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 58.º, que se mantêm em vigor até 31 de dezembro de 2021, e do artigo 78.º (conforme alínea a) do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 102-D/2020), e da Deliberação n.º 928/2014, de 15 de abril, alterada pelo Regulamento n.º 52/2018 de 23 de janeiro.