Compete aos utilizadores, designadamente:
- a)Cumprir o disposto no presente regulamento;
- b)Não abandonar os resíduos na via pública;
- c)Não alterar a localização dos equipamentos de deposição de resíduos e garantir a sua boa utilização;
- d)Acondicionar corretamente os resíduos;
- e)Cumprir as regras de deposição/separação dos resíduos urbanos;
- f)Cumprir o horário de deposição/recolha dos resíduos urbanos a definir pela Entidade gestora;
- g)Assegurar o bom estado de funcionamento e conservação do equipamento de recolha porta a porta que seja da sua responsabilidade, assim como condições de manuseamento e salubridade adequadas à salvaguarda da saúde pública;
- h)Reportar à Entidade gestora eventuais anomalias ou inexistência do equipamento destinado à deposição de resíduos urbanos;
- i)Avisar a entidade gestora de eventual subdimensionamento do equipamento de deposição de resíduos urbanos;
- j)Pagar atempadamente as importâncias devidas, nos termos do presente regulamento e dos contratos estabelecidos com a Entidade gestora;
- k)Em situações de acumulação de resíduos, adotar os procedimentos indicados pela Entidade gestora, no sentido de evitar o desenvolvimento de situações de insalubridade pública;
- l)Cooperar com a Entidade gestora para o bom funcionamento dos sistemas de recolha de resíduos urbanos.