- 1 -Para efeitos de deposição indiferenciada de resíduos urbanos a Entidade gestora disponibiliza aos utilizadores os seguintes tipos:
- a)Deposição porta a porta, coletiva ou individual, em contentores ou sacos não reutilizáveis (plástico ou outros);
- b)Deposição coletiva por proximidade;
- 2 -A Entidade gestora pode disponibilizar outros meios de deposição de resíduos na prossecução dos princípios dispostos no artigo 8.º
Artigo 20.º — Deposição
Vigente desde: 22/04/2022