- 1 -A Limpeza Urbana é um serviço da competência exclusiva do Município de Campo Maior, sem prejuízo da possível delegação em outra ou outras entidades autorizadas para o efeito.
- 2 -A Limpeza Urbana é constituída por um conjunto de atividades, nomeadamente a varrição, lavagem e desinfeção de vias e arruamentos e outros espaços públicos, despejo, lavagem e desinfeção de papeleiras, corte de mato e de ervas, limpeza de sarjetas e sumidouros e remoção de cartazes e outra publicidade indevidamente colocada. Os resíduos resultantes das operações supracitadas consideram-se resíduos urbanos de limpeza pública.
Artigo 62.º — Serviço de Limpeza Urbana
Vigente desde: 22/04/2022