- 1 -Não é permitido alimentar quaisquer animais na via pública ou espaços públicos.
- 2 -Sempre que possa ocorrer prejuízo para a saúde pública, segurança pública ou para o ambiente, é interdita a deposição de quaisquer substâncias para a alimentação de animais errantes ou pombos, no interior de edifícios, logradouros ou outros espaços particulares.
- 3 -Não é permitida a prática de qualquer tipo de atos que promovam a subsistência e proliferação de pombos e animais errantes.
- 4 -Excetuam-se do número anterior as ações de controlo de população animal promovidas pelo Município de Campo Maior.
Artigo 66.º — Alimentação de Animais na Via Pública
Vigente desde: 22/04/2022