- 1 -Estão sujeitos às tarifas do serviço de gestão de resíduos urbanos os utilizadores finais a quem sejam prestados os respetivos serviços.
- 2 -Para efeitos da determinação das tarifas do serviço de gestão de resíduos urbanos, os utilizadores finais são classificados como domésticos ou não domésticos.
- 3 -As tarifas do serviço de gestão de resíduos urbanos compreendem uma componente fixa e uma componente variável, de forma a repercutirem equitativamente os custos por todos os utilizadores.
- 4 -São igualmente considerados utilizadores finais, incluindo os grandes produtores, aqueles que vierem a adquirir, nos termos previstos no presente Regulamento, qualquer dos serviços prestados pelo Município.
Artigo 71.º — Incidência
Vigente desde: 22/04/2022