- 1 -Para beneficiar da aplicação do tarifário especial os utilizadores devem entregar à Entidade gestora os documentos comprovativos da situação que, nos termos dos artigos anteriores, os torna elegíveis para beneficiar do mesmo.
- 2 -A aplicação dos tarifários especiais tem a duração de três anos, findo o qual deve ser renovada a prova referida no número anterior, para ao que a Entidade gestora notifica o utilizador com a antecedência mínima de 30 dias.
- 3 -Os utilizadores finais não domésticos que desejem beneficiar da aplicação do tarifário social, devem entregar uma cópia dos seguintes documentos:
- a)Cópia dos estatutos;
- b)Outro documento comprovativo da entidade, considerado idóneo pela Entidade gestora.
- 4 -A aplicação das Tarifas Sociais é apenas válida:
- a)Para apenas um local de produção, correspondente ao domicilio fiscal do cliente.
- b)Clientes recenseados no concelho de Campo Maior.
Artigo 76.º — Acesso aos tarifários especiais
Vigente desde: 22/04/2022