- 1 -Os pressupostos para preenchimento da fórmula prevista nos artigos 1.º e 2.º, reportam -se à data de 31 de dezembro do ano anterior ao da aplicação, sem prejuízo do que consta do n.º 2.
- 2 -O indicador de desempenho previsto na alínea c), do n.º 1 do artigo 3.º reporta-se à data da apresentação do requerimento para a sua valoração.
Artigo 8.º
Vigente desde: 20/06/2018