- 1 -A recolha seletiva de OAU processa-se por contentores, localizados em pontos de recolha devidamente identificados no sítio na Internet da Entidade Gestora.
- 2 -Os OAU devem ser acondicionados nos termos e nas condições previstas no artigo 18.º, n.º 3, alínea c), do presente Regulamento.
- 3 -Os OAU são transportados para uma infraestrutura sob responsabilidade de um operador legalizado e identificado pela Entidade Gestora no respetivo sítio na Internet.
Artigo 26.º — Recolha e transporte de óleos alimentares usados
Vigente desde: 19/04/2024