A prestação do serviço de gestão de resíduos urbanos obedece aos princípios gerais estabelecidos na lei, designadamente:
- a)Princípio da promoção tendencial da universalidade e da igualdade de acesso;
- b)Princípio da qualidade e da continuidade do serviço prestado e da proteção dos interesses dos utilizadores;
- c)Princípio da transparência na prestação do serviço;
- d)Princípio da proteção da saúde pública e do ambiente;
- e)Princípio da garantia da eficiência, eficácia e melhoria contínua na utilização dos recursos afetos, respondendo à evolução das exigências técnicas e às melhores técnicas ambientais disponíveis;
- f)Princípio da promoção da solidariedade económica e social, do correto ordenamento do território e do desenvolvimento regional;
- g)Princípio da sustentabilidade económica e financeira dos sistemas;
- h)Princípio do poluidor-pagador;
- i)Princípio do utilizador-pagador;
- j)Princípio da autossuficiência e da proximidade;
- k)Princípio da equivalência e do valor económico;
- l)Princípio da hierarquia das operações de gestão de resíduos;
- m)Princípio da responsabilidade do cidadão, adotando comportamentos de caráter preventivo em matéria de produção de resíduos, bem como práticas que facilitem a respetiva reutilização e valorização;
- n)Princípio da garantia de gestão de resíduos urbanos em termos adequados às necessidades dos utilizadores;
- o)Princípio da garantia da proteção dos interesses dos utilizadores e da igualdade de tratamento e de acesso;
- p)Princípio da concorrência, sem prejuízo do cumprimento das obrigações de serviço público;
- q)Direito à informação e à proteção da privacidade dos dados pessoais.