A chefia das estruturas que integram a organização dos serviços será assegurada nos termos seguintes:
- a)O departamento municipal é dirigido por um diretor de departamento (cargo de direção intermédia de 1.º grau), provido nos termos legais, com as competências que resultem da lei ou de delegação;
- b)As divisões municipais são dirigidas por um chefe de divisão municipal (cargo de direção intermédia de 2.º grau), provido nos termos legais, com as competências que resultem da lei ou de delegação;
- c)As unidades orgânicas flexíveis de 3.º grau (Áreas) são dirigidas por um chefe de área, provido nos termos legais, com as competências que resultam da lei ou de delegação e/ou subdelegação;
- d)As subunidades orgânicas são coordenadas por coordenadores técnicos, providos nos termos da lei.