- 1 -Compete a este serviço acompanhar, monitorizar e avaliar a execução da Norma de Controlo Interno, devendo recolher sugestões e contributos das outras unidades orgânicas, avaliá-las e apresentar propostas de aperfeiçoamento e melhoria.
- 2 -Deverá, de igual modo, acompanhar e monitorizar o Plano Municipal de Prevenção de Riscos contra a Corrupção.
- 3 -Proceder a uma verificação, por unidade orgânica e por ano, de pelo menos um procedimento administrativo e/ou operativo praticado com maior frequência, desde o requerimento ou ordem de execução até à sua satisfação, por forma a avaliar e aferir a adequabilidade dos mesmos.
- 4 -Além das competências previstas no número anterior, compete ainda a este serviço executar as demais funções, procedimentos ou tarefas que forem determinadas pelo Presidente da Câmara.
Artigo 22.º — Serviço de Auditoria e Certificação
Vigente desde: 19/04/2024