- 1 -Compete à Divisão de Administração e Recursos Humanos (DARH), integrada no Departamento de Administração e Finanças, no âmbito da gestão de recursos humanos, do apoio técnico-administrativo e jurídico:
- a)Desburocratizar e simplificar processos e procedimentos, através da adoção de métodos, sistemas de gestão e/ou soluções informáticas e tecnológicas inovadoras que permitam aumentar a eficiência e eficácia dos serviços, acelerando processos de decisão em parceria com o Serviço de Informática e Modernização Administrativa;
- b)Promover a gestão integrada e racionalizada dos meios e recursos humanos disponíveis no âmbito da organização e garantir a sua adequação às missões e competências;
- c)Assegurar o apoio técnico-administrativo às atividades do Município que não estiverem cometidas a outros serviços;
- d)Coordenar e acompanhar a gestão dos recursos humanos, designadamente no que concerne ao recrutamento e seleção de pessoal, à gestão de carreiras, ao processamento de remunerações e outros abonos, à avaliação de desempenho e à promoção da formação;
- e)Assegurar a prestação de todos os serviços de apoio administrativo que garantam o regular funcionamento da atividade municipal, assegurando a implementação e a certificação do sistema de gestão da qualidade, de valorização e gestão dos recursos humanos;
- f)Zelar pela legalidade da atuação do Município, prestando assessoria jurídica sobre assuntos de índole jurídica, garantido o cumprimento da legislação em vigor, bem como dos regulamentos, deliberações e decisões dos órgãos do Município em parceria com o Serviço de Auditoria e Certificação;
- g)Compete, ainda, à Divisão de Administração e Recursos Humanos praticar todos os atos não explicitamente discriminados, mas necessários e inerentes ao cabal e completo desempenho da sua missão e que visem a prossecução dos objetivos que, anualmente, lhe forem fixados.
- 2 -Na dependência desta unidade orgânica identificam-se os seguintes serviços e subunidades:
- a)Área Jurídica;
- b)Serviço de Arquivo;
- c)Serviço de Expediente;
- d)Secção de Recursos Humanos;
- e)Secção de Apoio aos Órgãos Autárquicos;
- f)Balcão Único Municipal.
- 3 -Competências no âmbito do Serviço de Arquivo
- a)Gerir o arquivo municipal, procedendo à receção, indexação, inventariação, armazenamento e controlo da documentação arquivística produzida pelos serviços municipais, de acordo com os critérios adotados, garantindo a sua conservação e segurança;
- b)Facultar aos utilizadores certidões e cópias dos documentos de arquivo à sua guarda, salvo quando estiverem em causa limitações do direito de acesso às informações neles contidas ou a sua preservação, devendo, neste caso, ser facultada a consulta, quando possível, de uma reprodução das espécies acauteladas, sem prejuízo do disposto no artigo 38.º, n.º 1, alínea f), relativamente aos documentos constantes dos processos urbanísticos;
- c)Encetar e desenvolver o serviço de digitalização e arquivo digital dos arquivos e conjuntos documentais da autarquia, tornando possível o acesso aos processos em formato digital, reduzindo o consumo e circulação de documentos de suporte em papel;
- d)Executar todas as demais funções inseridas na respetiva área funcional e as que lhe forem cometidas por norma legal ou decisão superior.
- 4 -Competências no âmbito do Serviço de Expediente
- a)Assegurar o registo, expedição e arquivo da correspondência que é enviada para o exterior;
- b)Executar todas as demais funções inseridas na respetiva área funcional e as que lhe forem cometidas por norma legal ou decisão superior.
- 5 -Competências no âmbito da Secção de Recursos Humanos
- a)Promover estudos, e a elaboração de vários indicadores de gestão de modo a propor medidas que visem garantir a gestão adequada dos recursos humanos afetos ao Município;
- b)Definir manuais de conduta e de procedimentos internos tendentes à melhoria dos resultados da organização, contribuindo para a prestação de um serviço eficaz, económico e de qualidade aos munícipes;
- c)Elaborar e manter atualizado o mapa de pessoal do Município;
- d)Elaborar o Balanço Social do Município;
- e)Promover e gerir os processos de mobilidade, recrutamento e seleção dos trabalhadores municipais e organizar os respetivos processos de admissão;
- f)Assegurar a elaboração dos programas, métodos e critérios de seleção;
- g)Planear e organizar as ações de formação internas e externas, tendo em vista a valorização profissional dos trabalhadores municipais e a elevação dos índices de preparação necessários ao exercício de funções e à melhoria do funcionamento dos diferentes serviços;
- h)Diagnosticar as necessidades de formação e elaborar o plano anual de formação;
- i)Organizar, dinamizar e assegurar a aplicação do sistema integrado de avaliação de desempenho apoiando todos os intervenientes no processo;
- j)Assegurar a gestão integrada do processo de assiduidade e pontualidade dos trabalhadores municipais, gerindo o controlo da mesma, bem como assegurar uma correta gestão do mapa de presenças e férias;
- k)Assegurar o processamento de remunerações e outros abonos dos trabalhadores municipais;
- l)Assegurar a formalização de pedidos de aposentação dos trabalhadores;
- m)Promover o atendimento público no domínio dos recursos humanos e o atendimento aos trabalhadores do Município;
- n)Assegurar a gestão e o acompanhamento do processo de medicina no trabalho;
- o)Remeter aos Serviços Centrais ou Regionais os elementos determinados por lei ou regulamento;
- p)Organizar e acompanhar os processos de acidentes de trabalho e doenças profissionais;
- q)Promover e garantir o estabelecimento de sistemas de seguros adequados à realidade municipal ao nível do pessoal;
- r)Assegurar a prestação de assessoria aos órgãos autárquicos e aos serviços do Município, zelando pela legalidade da atuação do Município;
- s)Colaborar no desenvolvimento de uma estratégia de comunicação interna de forma a garantir a disponibilização a todos os trabalhadores de informação do seu interesse em parceria com a Área de Comunicação, Marketing e Turismo;
- t)Executar todas as demais funções inseridas na respetiva área funcional e as que lhe forem cometidas por norma legal ou decisão superior.
- 6 -Competências no âmbito da Secção de Apoio aos Órgãos Autárquicos
- a)Promover a publicidade das deliberações dos órgãos municipais, bem como das decisões dos respetivos titulares, destinadas a ter eficácia externa, nos termos da lei;
- b)Assegurar a coordenação do recenseamento eleitoral, bem como a prossecução das responsabilidades cometidas por lei ao Município relativas ao recenseamento eleitoral e aos atos eleitorais e referendários;
- c)Assegurar o apoio administrativo e de secretariado aos Órgãos Municipais, bem como preparar a agenda e expediente das reuniões do Executivo;
- d)Assegurar o cumprimento do Regulamento da Toponímia do concelho do Fundão, despoletando os processos de atualização toponímica;
- e)Executar todas as demais funções inseridas na respetiva área funcional e as que lhe forem cometidas por norma legal ou decisão superior.
- 7 -Competências no âmbito do Balcão Único Municipal
- a)Prestar informações gerais sobre as diversas áreas de atividade municipal;
- b)Receber sugestões dos cidadãos quanto ao funcionamento dos serviços da Câmara Municipal e encaminhá-los superiormente;
- c)Fornecer o apoio documental necessário à relação dos munícipes com a Câmara Municipal, nomeadamente, através do fornecimento de minutas de requerimentos e da informação preliminar sobre a instrução de procedimentos administrativos que envolvam a Câmara Municipal;
- d)Informar sobre a situação dos pedidos/processos dos munícipes a decorrer nos serviços municipais;
- e)Prestar informações sobre taxas e licenças;
- f)Averiguar os fundamentos de queixas, reclamações, ou petições de munícipes sobre o funcionamento dos serviços municipais, propondo, sempre que for caso disso, medidas destinadas a corrigir procedimentos julgados incorretos, ineficazes, ilegais ou violadores dos direitos ou interesses legalmente protegidos;
- g)Prestar informações e realizar o atendimento no âmbito do Licenciamento Zero;
- h)Prestar informações e realizar o atendimento no âmbito do Espaço do Cidadão;
- i)Prestar informações e realizar atendimento no âmbito do Balcão de Inclusão;
- j)Prestar informações e realizar o atendimento no âmbito de licenciamentos diversos não afetos a outras unidades;
- k)Prestar informações e realizar o atendimento no âmbito do Cartão Social Municipal;
- l)Assegurar o registo e encaminhamento para os diversos serviços da correspondência recebida pela autarquia;
- m)Promover a arrecadação de receitas e a emissão de guias de recebimento à boca do cofre;
- n)Tramitar processos de execução fiscal em parceria com a Área Jurídica;
- o)Executar todas as demais funções inseridas na respetiva área funcional e as que lhe forem cometidas por norma legal ou decisão superior.
Artigo 26.º — Divisão de Administração e Recursos Humanos
Vigente desde: 19/04/2024