- 1 -Compete à Área de Gestão e Programação Cultural (AGPC), integrada na Divisão de Educação e Cultura:
- a)Coordenar a equipa afeta ao equipamento cultural “A MOAGEM - Cidade do Engenho e das Artes”;
- b)Garantir a manutenção do equipamento cultural supra identificado em articulação com os serviços competentes;
- c)Executar programas de animação e promoção da cultura;
- d)Desenvolver as atuações necessárias à preservação da identidade cultural, nos seus diversos perfis, nomeadamente, música, teatro, artes plásticas, cinema, literatura e dança;
- e)Promover ações de sensibilização junto da população, no sentido de conhecer melhor o património cultural do concelho do Fundão;
- f)Apoiar a atividade das entidades culturais com sede no concelho, divulgando e dinamizando as iniciativas das coletividades e associações do concelho nas áreas de animação cultural, recreativa e de ocupação de tempos livres, através de meios logísticos e de protocolos de colaboração com as coletividades e associações nas áreas mencionadas e acompanhar a respetiva execução;
- g)Promover a realização de atividades destinadas a vários públicos, em articulação com outros serviços municipais;
- h)Promover e apoiar medidas e ações conducentes à preservação dos valores culturais locais;
- i)Apoiar atividades e projetos de criação, no âmbito do património cultural, material e imaterial do Município, em colaboração com estabelecimentos de ensino superior e centros de investigação científica.
- 2 -Compete, ainda, a esta área executar todas as demais funções inseridas na respetiva área funcional e as que lhe forem cometidas por norma legal ou decisão superior.
Artigo 48.º — Área de Gestão e Programação Cultural
Vigente desde: 19/04/2024