O pessoal dirigente e de chefia ou coordenação deverá ter sempre como objetivo a aproximação dos serviços às populações respetivas, propondo medidas conducentes a essa aproximação, quer através da delegação de competências, quer através da desconcentração dos próprios serviços.
Artigo 7.º — Desconcentração e descentralização
Vigente desde: 19/04/2024