Os operadores de transportes devem disponibilizar no respetivo sítio na Internet informação atualizada sobre os ajustamentos aprovados, de acordo com o disposto no n.º 6 do artigo 22.º do RJSPTP.
Os operadores de transportes devem disponibilizar no respetivo sítio na Internet informação atualizada sobre os ajustamentos aprovados, de acordo com o disposto no n.º 6 do artigo 22.º do RJSPTP.