- 1 -O presente artigo aplica-se às sepulturas com caráter de perpetuidade existentes até à entrada em vigor do presente regulamento.
- 2 -Os gavetões e os jazigos municipais podem ser temporários ou perpétuos.
- 3 -Os jazigos são os locais de depósito de restos mortais, classificam-se em municipais e particulares, consoante a sua construção e a decisão sobre a sua utilização caibam à Câmara Municipal de Câmara de Lobos ou a particulares, podendo ser de duas espécies: com e sem capela.
- 4 -Uma nova inumação em jazigo perpétuo pode ocorrer quando decorrido o prazo de cinco anos após a última inumação, em que tenha sido utilizado caixão próprio para inumação temporária, e desde que estejam terminados os fenómenos de destruição de matéria orgânica do cadáver.
- 5 -Não são autorizadas concessões a título perpétuo, a partir da data de entrada em vigor do presente regulamento.
Artigo 26.º — Jazigos municipais, particulares e perpétuos
Vigente desde: 26/07/2017