- 1 -Os ossários são estruturas destinadas essencialmente à colocação de ossadas depois de serem exumadas da respetiva sepultura ou jazigo podendo ser de dois tipos, temporários ou perpétuos.
- 2 -Excecionalmente na ausência de columbário, o ossário pode ser utilizado para colocação de cinzas em recipiente apropriado, mediante o pagamento da respetiva taxa.
Artigo 32.º — Tipos de Ossários
Vigente desde: 26/07/2017