- 1 -Decidida a concessão, o requerente é notificado a proceder ao pagamento da respetiva taxa de ocupação, e em simultâneo, ao levantamento do título de ocupação.
- 2 -O não pagamento da respetiva taxa implica a perda do direito de concessão, sendo dado às ossadas lá depositadas o destino legal mais adequado.
Artigo 34.º — Decisão da concessão
Vigente desde: 26/07/2017