- 1 -Os jazigos que vierem à posse da Câmara Municipal em virtude de caducidade da concessão ou da reversão e que pelo seu valor arquitetónico ou estado de conservação se considere manter e preservar, poderão ser mantidos na posse da Câmara ou alienados, nos termos e condições que resolver fixar, podendo ainda impor aos arrematantes a construção de um subterrâneo ou subpiso para receber os restos mortais depositados nesses mesmos jazigos.
- 2 -Nos casos do número anterior, poderá a Câmara ainda ceder diretamente a utilização de jazigos a entidades e individualidades que se destaquem na defesa dos interesses do concelho de Câmara de Lobos, das suas gentes e da sua cultura, nos termos e condições que resolver fixar.
Artigo 59.º — Reversão de jazigos à posse da Câmara
Vigente desde: 26/07/2017