A competência para determinar a instrução do processo de contraordenação e para aplicar a respetiva coima pertence ao Presidente da Câmara podendo tal competência ser delegada no Vereador com competência delegada.
A competência para determinar a instrução do processo de contraordenação e para aplicar a respetiva coima pertence ao Presidente da Câmara podendo tal competência ser delegada no Vereador com competência delegada.