- 1 -O sujeito ativo da relação jurídico tributária gerador da obrigação do pagamento de taxas previstas na tabela anexa é o Município de Câmara de Lobos.
- 2 -O sujeito passivo é a pessoa que nos termos da lei e do presente regulamento esteja vinculada ao cumprimento da prestação tributária mencionada.
- 3 -No caso de falecimento do concessionário e enquanto o respetivo jazigo, não for adjudicado a algum ou alguns dos herdeiros ou testamenteiros, a responsabilidade pelo pagamento caberá à cabeça de casal ou ao legitimário que advenha.
- 4 -Havendo vários concessionários, o pagamento poderá ser exigido a qualquer dos concessionários sem prejuízo do direito de regresso nos termos do direito civil.
Artigo 87.º — Incidência subjetiva
Vigente desde: 26/07/2017