- 1 -Com a entrada do pedido ou comunicação nos Serviços ou no balcão do empreendedor será cobrada uma taxa de apreciação ou de submissão do processo, à qual serão aplicáveis as regras constantes no Artigo 15.º, do presente Regulamento.
- 2 -Nos procedimentos previstos na Tabela anexa, no Capítulo XI, Secção I - Licenciamentos diversos, o não cumprimento de prazo estabelecido por lei ou regulamento para apresentação do requerimento inicial, sujeita o licenciamento em causa, com a entrada do pedido, ao pagamento de agravamento da taxa de apreciação ou reapreciação correspondente à soma de (euro) 5 por cada dia de atraso na entrega do pedido, sendo o agravamento nos últimos cinco dias, de (euro) 25 por cada dia.
Artigo 40.º — Licenciamentos diversos
Vigente desde: 20/06/2018