As taxas devidas pelo aproveitamento ocasional do espaço do domínio público municipal no período de 1 de dezembro a 6 de janeiro para comercialização de produtos no período festivo de Natal e Ano Novo são reduzidas a 70 %, nos casos em que o facto tributável não se encontre expressamente considerado na tabela.
Artigo 59.º — Taxas específicas para venda no período festivo de Natal e Ano Novo
Vigente desde: 20/06/2018