- 1 -Para a instrução dos pedidos de prestações, a instituição que recebe o pedido utiliza um formulário de ligação que envia, em duplicado, à instituição competente da outra Parte.
- 2 -A transmissão do formulário de ligação substitui a remessa dos documentos justificativos desde que os dados nele constantes sejam autenticados pela instituição que o remete, a qual deve certificar que os documentos originais constantes do processo confirmam os dados contidos no formulário.
Artigo 12.º — Formulário a utilizar para a instrução dos pedidos
Vigente desde: 13/07/2018