Saltar para o conteúdo principal
Artigo 2.º
Vigente desde: 03/01/2020
É aditado ao Anexo do Regulamento n.º 707/2016 da Ordem dos Médicos, o seguinte artigo:
Comparar versões deste artigo
Anterior · Artigo 68
Colheita de órgãos ou tecidos humanos em pessoa viva
Seguinte · Artigo 69
A Crimes relacionados com a transplantação de órgãos humanos