Torna público que, por intermédio da Missão Permanente de Portugal junto das Nações Unidas, foi notificado o Secretário-Geral da Organização, na sua qualidade de depositário da Convenção Única de 1961 sobre Estupefacientes, concluída em Nova Iorque em 30 de Março de 1961, que a referida Convenção é aplicável ao território de Macau