- 1 -O pagamento das faturas emitidas pela Vimágua deve ser efetuado no prazo, na forma e nos locais nela indicados.
- 2 -O prazo para pagamento da fatura é de 20 dias a contar da data da sua emissão.
- 3 -O utilizador tem direito à quitação parcial quando pretenda efetuar o pagamento parcial da fatura e desde que estejam em causa serviços funcionalmente dissociáveis, tais como o serviço de gestão de resíduos urbanos face ao serviço de abastecimento público de água.
- 4 -Não é admissível o pagamento parcial das tarifas fixas e variáveis associadas aos serviços de abastecimento de água e de saneamento de águas residuais, bem como da taxa de recursos hídricos associada.
- 5 -A apresentação de reclamação escrita alegando erros de medição do consumo de água suspende o prazo de pagamento da respetiva fatura, caso o utilizador solicite a verificação extraordinária do contador e após o pagamento da tarifa aplicável.
- 6 -O atraso no pagamento, depois de ultrapassada a data limite de pagamento da fatura, permite a cobrança de juros de mora à taxa legal em vigor.
- 7 -O atraso no pagamento da fatura superior a 15 dias, para além da data limite de pagamento, confere à Vimágua o direito de proceder à suspensão do serviço, desde que o utilizador seja notificado com uma antecedência mínima de 20 dias relativamente à data em que venha a ocorrer a suspensão.
- 8 -Não pode haver suspensão do serviço de abastecimento de água, nos termos do número anterior, em consequência da falta de pagamento de um serviço funcionalmente dissociável do abastecimento de água, quando haja direito à quitação parcial nos termos do n.º 3.
- 9 -O aviso prévio de suspensão do serviço deve ser enviado por correio com registo simples ou outro meio equivalente, cobrando-se ao utilizador em mora os custos da sua emissão e envio.
Artigo 106.º — Prazo, forma e local de pagamento
Vigente desde: 20/06/2018