Saltar para o conteúdo principal
Artigo 120.º
— Entrada em vigor
Vigente desde: 20/06/2018
Este Regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação no Diário da República.
Comparar versões deste artigo
Anterior · Artigo 119
Dúvidas
Seguinte · Artigo 121
Revogação