- 1 -O restabelecimento do fornecimento de água, interrompido por motivo imputável ao utilizador, depende da correção da situação que lhe deu origem.
- 2 -No caso da mora nos pagamentos, o restabelecimento do serviço de fornecimento de água está condicionado ao prévio pagamento ou da subscrição de um acordo de pagamento, conforme regras definidas pela Vimágua, de todos os montantes em dívida, incluindo encargos de corte, considerando-se como dívida todas as faturas cuja data limite esteja ultrapassada na data do pagamento.
- 3 -Sempre que por motivo imputável ao utilizador seja efetuado o corte no ramal domiciliário, este será responsável pelo pagamento dos custos diretamente incorridos pela Vimágua com a realização de tal intervenção.
- 4 -Sempre que, por motivo imputável ao utilizador, não seja possível aos serviços da Vimágua a interrupção do fornecimento, ficará o mesmo obrigado ao pagamento dos encargos de corte.
- 5 -Nas situações em que se tenha registado, por mais de uma vez, a oposição à interrupção do fornecimento, por parte do utilizador, e o local do contador não seja acessível, o fornecimento só será restabelecido na condição de o utilizador autorizar a colocação do contador em local acessível ou, em alternativa, permitir a colocação de uma válvula de acionamento remoto.
- 6 -O restabelecimento do fornecimento é efetuado no prazo de 24 horas após a regularização da situação que originou a interrupção, exceto nas situações previstas nos números 3 e 5 anteriores, em que manifestamente não seja possível o restabelecimento no prazo fixado.
Artigo 22.º — Restabelecimento do fornecimento
Vigente desde: 20/06/2018