- 1 -É da responsabilidade do autor do projeto das redes de distribuição predial a recolha de elementos de base para a elaboração dos projetos, devendo a Entidade Gestora fornecer toda a informação relevante, designadamente, a existência ou não de redes públicas, as pressões máxima e mínima na rede pública de água e a localização da válvula de corte, regra geral, junto ao limite da propriedade, nos termos da legislação em vigor, bem como as especificações técnicas aplicáveis, aprovadas pelo Conselho de Administração da Vimágua, deste Regulamento, divulgadas no sítio da internet da Vimágua e disponibilizadas a pedido dos interessados.
- 2 -O projeto da rede de distribuição predial está sujeito a consulta da Entidade Gestora, para efeitos de parecer ou aprovação, nos termos do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 26/2010, de 30 de março, apenas nas situações em que o mesmo não se faça acompanhar por um termo de responsabilidade subscrito por um técnico autor do projeto legalmente habilitado que ateste o cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis, seguindo o conteúdo previsto no n.º 4 do presente artigo e no Anexo VI.
- 3 -O disposto no número anterior não prejudica a verificação aleatória dos projetos nele referidos.
- 4 -O termo de responsabilidade, cujo modelo consta do Anexo VI ao presente Regulamento, deve certificar, designadamente:
- i)A recolha dos elementos previstos no anterior n.º 1;
- ii)Articulação com a Entidade Gestora em particular no que respeita à interface de ligação do sistema público e predial tendo em vista a sua viabilidade;
- iii)Que o tipo de material utilizado na rede predial não provoca alterações da qualidade da água que impliquem a redução do nível de proteção da saúde humana, nos termos da legislação em vigor.
- i)A recolha dos elementos previstos no anterior n.º 1;
- 5 -As alterações aos projetos das redes prediais que previsivelmente causem impacto nas condições de fornecimento em vigor devem ser sujeitas a prévia concordância da Entidade Gestora, aplicando-se ainda o disposto nos n.os 2 a 4 do presente artigo.
- 6 -Sem prejuízo de outras disposições legais em vigor, o projeto para a execução de redes públicas de abastecimento de água, no âmbito das infraestruturas de operações de loteamento, compreenderá:
- 6.1 -Peças escritas:
- a)Memória Descritiva e Justificativa onde constem a identificação do proprietário, natureza, designação e local da obra, tipo de obra, a tipologia e número de fogos de habitação, comércio ou indústria de cada lote; descrição do sistema a construir com indicação das suas características, natureza dos materiais, condições de assentamento das canalizações e execução dos vários órgãos projetados;
- b)Dimensionamento dos sistemas e equipamentos, incluindo cálculo hidráulico, diâmetros, pressões, velocidades, perdas de carga e outros elementos que se julguem necessários à sua interpretação;
- c)Medições e orçamento discriminado do custo pela realização da obra, com a descrição dos trabalhos a realizar e onde se indique as quantidades, preços unitários e totais (faseados sempre que as redes sejam elaboradas por fases);
- d)Caderno de Encargos com as condições técnicas especiais da execução da obra.
- 6.2 -Peças desenhadas:
- a)Planta de localização e integração à escala 1:5.000 ou 1:2.000, para uma correta e fácil localização da obra;
- b)Planta topográfica georreferenciada ao PT-TM06/ETRS89, Datum 73 (ou outro referencial que seja indicado), à escala 1:500;
- c)Planta de Trabalho 1:500 ou 1:1.000;
- d)Planta geral à escala 1:500 ou 1:1.000, com implantação do traçado das redes, diâmetros nominais, órgãos acessórios e equipamentos;
- e)Quadro sinóptico;
- f)Planta de cedências;
- g)Perfis longitudinais das condutas distribuidoras e/ou adutoras, à escala 1:1000 (H) e 1:1000 (V);
- h)Corte transversal com a representação de todas as infraestruturas existentes e a instalar;
- i)Esquema de nós;
- j)Pormenores (ramais, bocas de incêndio e acessórios/equipamentos a instalar).
- 7 -Sem prejuízo de outras disposições legais em vigor, o projeto para a execução de redes prediais de abastecimento de água, fora das áreas sujeitas a operações de loteamento ou equivalente, compreenderá:
- 7.1 -Peças escritas:
- a)Memória Descritiva e Justificativa complementar onde constem a identificação do proprietário, natureza, designação e local da obra, tipo de obra, a tipologia, número de fogos e outras unidades de ocupação, número de habitantes a servir (ou equivalentes de população), natureza de todos os materiais e acessórios, condições de assentamento das canalizações, descrição dos sistemas de abastecimento a implantar;
- b)Dimensionamento dos sistemas e equipamentos, incluindo cálculo hidráulico com indicação dos caudais, diâmetros, pressões, velocidades, perdas de carga e outros elementos que se julguem necessários à sua interpretação, incluindo os ramais de ligação quando existentes.
- 7.2 -Peças desenhadas:
- a)Planta de localização e integração à escala 1:5.000 ou 1:2.000, com implantação do prédio;
- b)Planta de Implantação à escala 1:500 georreferenciada ao PT-TM06/ETRS89, Datum 73 (ou outro referencial que seja indicado), com traçado de rede de água, diâmetros nominais e órgãos acessórios, na parte exterior do edifício;
- c)Planta dos pisos à escala 1:100 onde estejam contidos os traçados da rede de água fria e quente, bem legível, com indicação dos diâmetros, válvulas e outros órgãos necessários à boa execução do sistema;
- d)Localização das colunas de água, em zonas comuns do edifício e sempre que possível em couretes próprias para o efeito;
- e)Colocação dos contadores de acordo com o definido no anexo VI de DR 23/95, de 23 de agosto, ou especificação técnica da Vimágua;
- f)Planta que pormenorize a localização de reservatórios interiores e sistemas de pressurização instalados a jusante (quando aplicável) bem como esquema de montagem e tipo de equipamento;
- g)Planta de traçado de água referente a piscinas com a localização da casa das máquinas e desenho do equipamento;
- h)Alçado ou Corte do edifício à escala 1:100 com a localização do ramal de introdução coletivo, colunas de água, ramais de distribuição e diâmetros;
- i)Alçado ou Corte do edifício à escala 1:100 com a representação das canalizações incluindo o ramal de ligação à rede pública de abastecimento de água;
- j)Planta das compartimentações sanitárias e cozinhas à escala 1:50, sempre que se mostre dificuldade na interpretação dos desenhos à escala 1:100;
- k)Outros pormenores necessários à boa interpretação do projeto.
- 8 -Não são permitidas, sem prévia autorização da Vimágua, quaisquer modificações dos traçados anteriormente aprovados, com exceção daqueles que apenas constituam meras alterações não substanciais do projeto.
- 9 -Apresentação do projeto da rede de combate a incêndios (se prevista), apenas para avaliação do seu enquadramento com as disponibilidades das redes públicas de abastecimento de água.
Artigo 35.º — Projeto das redes de distribuição pública e predial
Vigente desde: 20/06/2018