- 1 -O restabelecimento do serviço de recolha de águas residuais urbanas, interrompido por motivo imputável ao utilizador, depende da correção da situação que lhe deu origem.
- 2 -No caso da mora no pagamento, o restabelecimento depende da prévia liquidação de todos os montantes em dívida, ou da subscrição de um acordo de pagamento, conforme regras definidas pela Vimágua, considerando-se como dívida todas as faturas cuja data limite esteja ultrapassada na data do pagamento, incluindo o pagamento da tarifa de encargos de processo de corte.
- 3 -O restabelecimento da recolha é efetuado no prazo de 24 horas após a regularização da situação que originou a interrupção, sem prejuízo das situações em que tal prazo se revele insuficiente por razões de complexidade técnica atendíveis.
Artigo 58.º — Restabelecimento da recolha
Vigente desde: 20/06/2018