- 1 -Os utilizadores podem denunciar a todo o tempo os contratos de prestação de serviços que tenham celebrado por motivo de desocupação do local de consumo, desde que o comuniquem por escrito à Vimágua e facultem nova morada para o envio da última fatura.
- 2 -Nos 15 dias subsequentes à comunicação referenciada no número anterior, os utilizadores devem facultar o acesso ao contador instalado para leitura, produzindo a denúncia efeitos a partir dessa data.
- 3 -Não sendo possível a leitura mencionada no número anterior por motivo imputável ao utilizador, este continua responsável pelos encargos entretanto decorrentes.
Artigo 83.º — Denúncia
Vigente desde: 20/06/2018