- 1 -Quaisquer anomalias nas canalizações, devido a má utilização, deverá ser o inquilino a providenciar a reparação por um técnico (canalizador), à sua responsabilidade e expensas.
- 2 -O mau funcionamento, designadamente roturas, deverá ser comunicada imediatamente aos serviços competentes da Câmara Municipal.
- 3 -Não é permitida a alteração das canalizações existentes.
Artigo 15.º — Canalizações de água e esgotos
Vigente desde: 29/10/2004