Compete ao Gabinete de Auditoria e Qualidade, para além das atribuições comuns previstas no presente regulamento, a audição das contas e normas de controlo interno da autarquia, e a promoção da qualidade dos serviços, designadamente através da coordenação do processo de definição, implementação, manutenção e melhoria do Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ), dispondo, para tal, das seguintes competências:
- a)Garantir e acompanhar a auditoria às contas da autarquia e avaliar o grau de eficiência e economicidade das despesas municipais;
- b)Avaliar o grau de cumprimento, por parte dos restantes serviços, do regulamento de controlo interno;
- c)Acompanhar e avaliar o grau de cumprimento do Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas;
- d)Acompanhar as auditorias externas e colaborar na elaboração dos contraditórios aos relatórios elaborados;
- e)Garantir a realização de auditorias internas aos serviços e processos, bem como às aplicações informáticas, de acordo com o programa anual de auditorias aprovado;
- f)Proceder a inspeções, sindicâncias, inquéritos ou processos de meras averiguações que forem determinados pela Câmara Municipal ou pela Presidente da Câmara;
- g)Verificar a implementação das ações corretivas decorrentes dos relatórios das auditorias realizadas;
- h)Fomentar novos modelos de gestão dos serviços, orientados para os resultados através do reengenharia de processos;
- i)Coordenar no processo de definição, implementação, manutenção e melhoria contínua do Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ);
- j)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.