Estão sujeitas a consulta pública as operações de loteamento que excedam algum dos seguintes limites:
- a)2 ha;
- b)50 fogos;
- c)10 % da população do aglomerado urbano em que se insere a pretensão.
Estão sujeitas a consulta pública as operações de loteamento que excedam algum dos seguintes limites: