- 1 -É permitido o depósito de materiais e recolha de entulhos utilizando caixas apropriadas com dimensões máximas de 2 m de comprimento por 1 m de largura e 1 m de altura.
- 2 -É igualmente permitida a recolha de entulhos através de contentores metálicos apropriados, colocados pelo prazo mínimo indispensável, que serão obrigatoriamente recolhidos quando estejam cheios ou quando neles tenha sido depositado qualquer material que possa provocar insalubridade ou cheiros nauseabundos.
- 3 -Os contentores não poderão ser instalados na via pública ou em local que possa afetar a normal circulação de peões ou veículos.
Artigo 71.º — Depósito e recolha de entulhos
Vigente desde: 28/03/2025