O presente regulamento orgânico e os despachos e deliberações que o integram entram em vigor a partir da sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Caracterização das Competências/Atribuições/Domínios de Atuação das Unidades Orgânicas Flexíveis
I. Integradas no Departamento Administrativo e Financeiro:
1) Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial
Missão - Garantir a regularidade financeira, eficiência, eficácia e economia dos serviços municipais, através de uma gestão rigorosa dos recursos financeiros, patrimoniais e a salvaguarda da conformidade legal:
a) Elaboração, em colaboração com os restantes serviços municipais, dos documentos previsionais (Grandes Opções do Plano e Orçamento) e de prestação de contas (Relatório de Gestão e Conta de Gerência);
b) Manter organizada a contabilidade orçamental;
c) Arrecadar as receitas municipais e proceder ao pagamento das respetivas despesas;
d) Assegurar a Gestão Financeira e da Tesouraria;
e) Promover a execução da Contabilidade Geral e Analítica;
f) Gerir o economato e implementar uma gestão integrada dos artigos armazenáveis;
g) Assegurar a atualização sistemática do registo, inventário e cadastro de todos os bens do património móvel e imóvel dos domínios público e privado municipal, bem como os registos referentes à oneração e à constituição de direitos a favor de terceiros sobre os mesmos;
h) Fornecer a informação que sustente decisões de valorização, alienação, aquisição, cedência, manutenção ou outras formas de oneração do património municipal;
i) Apoiar a atividade do Revisor Oficial de Contas;
j) Assegurar os procedimentos necessários à concretização dos concursos de aquisições de bens, serviços e empreitadas, em colaboração com os diferentes serviços municipais;
k) Promover a elaboração dos programas de concursos de empreitadas e respetivos cadernos de encargos, recorrendo sempre que necessário a outras unidades orgânicas de forma a garantir uma adequada definição das especificações dos serviços e dos materiais de construção e uma correta definição das condições técnicas;
l) Assegurar, com a colaboração das unidades orgânicas envolvidas, todos os procedimentos administrativos e formalidades relativas à obtenção de visto do Tribunal de Contas, em matéria de fiscalização prévia e concomitantes;
m) Proceder a todas as publicitações legalmente exigíveis, inerentes ao desenvolvimento do procedimento, designadamente no Portal Base bem como assegurar a gestão da plataforma eletrónica de contratação adotada pelo município (Vortal);
n) Compilar e verificar toda a documentação necessária à celebração de contrato;
Na dependência direta do Chefe de Divisão fica:
a) Tesouraria;
b) Núcleo de Aprovisionamento e Economato;
c) Núcleo de Património;
2) Divisão de Gestão de Fundos Comunitários e Auditoria
Missão - Articular os projetos municipais com as fontes de financiamento disponíveis, garantindo a prospeção e gestão das candidaturas. Identificar e avaliar as atuais ou potenciais situações de risco e verificar a adequação e a eficácia do sistema de controlo interno instituído pelos órgãos competentes, com vista a assegurar o cumprimento das disposições legais e regulamentares e a prossecução dos objetivos fixados:
a) Identificar e promover oportunidades de financiamento de projetos municipais;
b) Elaborar e gerir as Candidaturas a Programas Comunitários e Contratos-Programa;
c) Controlar e acompanhar as ações necessárias ao cumprimento dos contratos de financiamento, desenvolvidas por outros serviços municipais em projetos financiados;
d) Organizar os dossiers e elaborar os Relatórios de Execução dos projetos e atividades com financiamento;
e) Realizar a assistência técnica a outras entidades apoiadas pelo município, na realização de candidaturas de financiamento;
f) Identificar e promover estudos sobre o desenvolvimento de novas fontes de financiamento para o município e assegurar a respetiva estruturação;
g) Proceder às auditorias internas, inquéritos ou processos de meras averiguações;
h) Identificar e avaliar as atuais ou potenciais situações de risco e verificar a adequação e a eficácia do sistema de controlo interno, com vista a assegurar o cumprimento das disposições legais;
i) Coordenar a elaboração do Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Crimes Conexos, acompanhar a sua implementação e elaborar o correspondente relatório anual de execução;
j) Elaborar parecer sobre medidas tendentes a melhorar a eficiência dos serviços e a modernização do seu funcionamento;
k) Acompanhar, em articulação com os serviços, as concessões municipais;
l) Gerir o sistema de relacionamento com o munícipe, averiguando os fundamentos de queixas ou reclamações de munícipes sobre o funcionamento dos serviços municipais, propondo, se for caso disso, medidas destinadas a corrigir procedimentos julgados incorretos, ineficazes ou ilegais;
m) Assegurar o funcionamento eficaz do Gabinete de Atendimento ao Cidadão, garantindo o cumprimento dos procedimentos acordados com os serviços com responsabilidade nas diversas áreas de atividade municipal;
n) Promover a melhoria contínua da qualidade dos serviços, implementando em articulação com os serviços a certificação de qualidade, de acordo com a norma NP EN ISO 9001.
Na dependência direta do Chefe de Divisão fica:
Núcleo de Atendimento ao Cidadão.
3) Serviços de Informática e de Modernização Administrativa
Missão - Instalar e manter a infraestrutura tecnológica e de redes, gerir e administrar os sistemas informáticos, assegurar o funcionamento eficiente dos sistemas de comunicações do município, numa lógica de permanente adequação à evolução quer das soluções tecnológicas, quer das necessidades decorrentes da atividade municipal garantindo a modernização e a inovação organizacionais.
a) Implementar e acompanhar as medidas de Simplificação e Modernização Administrativa.
b) Identificar e promover oportunidades de melhoria, nomeadamente ao nível da transparência, desburocratização, qualidade, inovação e eficiência administrativa.
c) Coordenar o sistema informático municipal e a implementação das ações necessárias à sua concretização;
d) Gerir os equipamentos informáticos (redes, equipamentos, etc.) e respetiva manutenção e renovação;
e) Manter e atualizar as aplicações informáticas e apoiar os seus utilizadores;
f) Gestão da Internet e Intranet;
g) Gestão das telecomunicações;
h) Promover e coordenar medidas de criação e desenvolvimento de infraestruturas e redes tecnológicas e da generalização pública do uso das novas tecnologias de informação, como ferramenta de desenvolvimento económico.
i) Elaborar, em articulação com os serviços, a programação plurianual das necessidades no domínio da informatização;
j) Garantir a segurança, confidencialidade e integridade da informação;
k) Apoiar os utilizadores da CMVR e gerir a distribuição dos recursos informáticos de acordo com as necessidades.
l) Produzir e monitorizar os indicadores de gestão necessários à atividade dos serviços e contribuir para a definição dos indicadores operacionais de desempenho que permitam suportar a tomada de decisões.
4) Serviços de Gestão Administrativa e de Recursos Humanos
Missão: Gerir as relações de trabalho e os processos de recrutamento e seleção, visando a dignificação das carreiras e adequação do capital humano às necessidades do município e garantir a prestação de serviços de apoio que assegurem o regular funcionamento da organização, através da gestão eficiente dos meios disponíveis:
a) Proceder à gestão administrativa e previsional dos recursos humanos (mapa de pessoal, gestão cadastral, processamento de remunerações e abonos, etc.);
b) Instruir os processos de contratação de recursos humanos;
c) Instituir e assegurar a manutenção de um adequado sistema de controlo de assiduidade, propondo regulamentos, nomeadamente dos horários de trabalho, numa perspetiva de aumento da sua flexibilidade, com vista à melhoria do desempenho;
d) Promover uma adequada utilização dos instrumentos de mobilidade e rotatividade dos trabalhadores;
e) Diagnosticar necessidades de formação, elaborar o Plano Anual de Formação e sua avaliação;
f) Assegurar o cumprimento das obrigações do município em matéria de Medicina no Trabalho e em matéria de Higiene e Segurança no Trabalho;
g) Controlar os processos de acumulação de funções;
h) Assegurar a avaliação de desempenho.
i) Promover o regular funcionamento do Conselho Coordenador de Avaliação, no âmbito do SIADAP;
j) Proceder anualmente à elaboração do balanço social;
k) Proceder às comunicações legalmente devidas junto das entidades externas competentes, designadamente Direção-Geral das Autarquias Locais;
l) Gestão do Contencioso Judicial;
m) Registar e arquivar avisos, editais, anúncios, posturas, regulamentos e ordens de serviço;
n) Superintender no Arquivo Intermédio do Município e propor a adoção de planos adequados de arquivo e a inutilização de documentos, logo que decorridos os prazos estipulados por lei;
o) Superintender e assegurar os serviços de reprografia, de Telefone, da Portaria, e da Limpeza do edifício sede do município;
p) Organizar os processos de expropriação por parte do Município;
5) Serviços Jurídicos e de Fiscalização
Missão: promover e verificar a legalidade da atuação da Câmara Municipal e contribuir através da intervenção jurídica para a proteção do interesse municipal, no respeito pelos princípios gerais do direito:
a) Emitir informações e pareceres jurídicos que lhe sejam solicitados;
b) Assegura a atualização do Código Regulamentar do município;
c) Preparação de minutas de acordos, protocolos ou contratos a celebrar pelo município;
d) Instrução dos Processos de Contraordenação e das Execuções Fiscais;
e) Gerir os processos das apólices de seguros do município;
f) Assegurar o apoio técnico inerente aos processos eleitorais;
g) Assegurar a fiscalização administrativa do cumprimento das normas legais e regulamentares da competência do Município.
h) Elaborar autos de notícia e autos de contraordenação por infrações aos regulamentos e posturas municipais e às normas de âmbito nacional ou regional cuja competência de aplicação ou fiscalização pertença ao município, bem como colaborar na instrução dos respetivos processos;
i) Proceder ao registo, organização e controlo dos processos de cobrança coerciva de dívidas ao município;
j) Apoio técnico ao Centro de Informação Autárquico ao Consumidor - CIAC;
k) Apoio técnico ao Julgado Paz;
l) Assegurar a gestão do Mercado Municipal, da Feira de Levante, Feiras de Gado e outras feiras;
m) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.
Na dependência direta do Chefe de Serviços ficam:
a) Julgados de Paz
b) CIAC - Centro de Informação Autárquica ao Consumidor;
c) Núcleo de Contraordenações e Execuções Fiscais;
d) Núcleo de Fiscalização Municipal.
e) Núcleo de Mercados e Feiras
Na dependência direta do Diretor de Departamento ficam:
a) Núcleo de Atas e Expediente, que assegura o apoio às Atas da Câmara Municipal e o Expediente Geral, designadamente receção, classificação, distribuição, expedição e arquivo de correspondência. Regista e arquiva avisos, editais, ordens de serviço, despachos, protocolos e contratos-programa;
b) Núcleo de Apoio Administrativo à Assembleia Municipal.
II. Integradas no Departamento de Planeamento e Gestão do Território:
1) Divisão de Gestão Urbanística
Missão - Gestão dos processos e procedimentos no âmbito das operações urbanísticas, incluindo a condução da respetiva fiscalização administrativa:
a) Elaborar e/ou promover alterações nos regulamentos municipais de urbanização e ou de edificação, bem como dos regulamentos relativos ao lançamento e liquidação das taxas e prestação de caução que, nos termos da lei, sejam devidas pela realização de operações urbanísticas;
b) Monitorizar e facilitar a implementação dos Planos Municipais de Ordenamento do Território em vigor, designadamente do previsto nas suas disposições de programação, execução e operacionalização;
c) Apreciar pedidos de realização de operações urbanísticas no âmbito do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação sujeitos a controlo prévio, preparando toda a instrução dos respetivos procedimentos, incluindo a recomendação de decisão;
d) Realizar a gestão dos procedimentos de consulta no âmbito do licenciamento, autorização, ou comunicação prévia, incluindo a articulação com os restantes serviços municipais e às entidades externas que se devam pronunciar;
e) Promover a realização de vistorias, notificações e embargos no âmbito do previsto no Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, bem como na restante legislação nacional conexa;
f) Promover e/ou colaborar nos procedimentos administrativos de classificação de bens imóveis e definição/ revisão de zonas especiais de proteção;
g) Promover os restantes licenciamentos municipais.
Na dependência direta do Chefe de Divisão fica:
a) Núcleo de Apoio Administrativo;
2) Divisão de Equipamentos e Infraestruturas
Missão - Garantir a prestação de serviços urbanos, de modo a assegurar o regular funcionamento do espaço urbano, a conservação e manutenção de equipamentos e infraestruturas do domínio público e privado municipal e assegurar a realização de obras por empreitada e por administração direta, contribuindo para a qualidade de vida das populações e segurança do espaço público:
a) Contribuir para a qualidade de vida, através da promoção, gestão e manutenção dos parques, jardins e espaços verdes;
b) Assegurar a gestão operacional dos Cemitérios Municipais;
c) Gerir o património arbóreo, em meio urbano ou florestal e as manchas de vegetação espontânea;
d) Garantir a gestão e manutenção das Fontes Ornamentais;
e) Controlar e Fiscalizar os Parques Infantis e a utilização das instalações sanitárias públicas;
f) Assegurar a gestão da limpeza no perímetro urbano da cidade;
g) Assegurar a limpeza das vias municipais não urbanas;
h) Gerir o mobiliário urbano;
i) Assegurar as condições de segurança e conforto dos Equipamentos e Edifícios Municipais e dos Centros Escolares, realizando as respetivas intervenções de conservação, manutenção e reparação;
j) Garantir os níveis de serviço e a qualidade das infraestruturas municipais, planeando e gerindo as respetivas intervenções de manutenção e reparação;
k) Planear e realizar obras por Administração Direta;
l) Controlar e gerir o estaleiro municipal e os respetivos equipamentos, máquinas e viaturas;
m) Efetuar obras por conta de particulares, sob prévia notificação, nomeadamente demolições e despejos;
n) Assegurar as atividades técnicas e de gestão relativas à iluminação pública e à manutenção das instalações e equipamentos elétricos.
o) Manutenção da rede viária municipal;
p) Assegurar o apoio logístico aos serviços de Proteção Civil;
q) Elaborar e manter o cadastro de rodovias municipais e sinalização viária do concelho
r) Assegurar a gestão da execução física e financeira das empreitadas, através do acompanhamento, fiscalização e controlo das respetivas ações e atividades.
Na dependência direta do Chefe de Divisão ficam:
a) Núcleo de Apoio Administrativo;
b) Parque de Máquinas e Viaturas;
c) Oficinas e Armazéns;
d) Topografia, Desenho e Medições;
e) Fiscalização de Obras.
3) Serviços de Planeamento e Mobilidade
Missão: Elaborar os instrumentos de planeamento integrado do território considerados necessários ao desenvolvimento sustentável do Concelho. Elaborar e executar projetos de intervenção nas áreas da gestão de tráfego, do estacionamento e dos transportes, contribuindo para o ordenamento da circulação de pessoas e veículos e para a segurança rodoviária promovendo a melhoria da funcionalidade do espaço urbano.
a) Elaborar documentos de planeamento e prospetiva municipal no sentido de fornecer um apoio técnico à formulação de políticas, ao planeamento estratégico e operacional;
b) Coordenar os trabalhos de elaboração e/ou revisão de planos municipais estratégicos ou sectoriais;
c) Promover e assegurar a condução dos procedimentos de elaboração/revisão/alteração/retificação/suspensão dos Planos Municipais de Ordenamento do Território;
d) Acompanhar e colaborar na elaboração dos Instrumentos de Gestão Territorial (IGT) previstos no sistema de gestão territorial de âmbito supramunicipal, regional e nacional;
e) Elaborar planos de salvaguarda e valorização do património municipal paisagístico e edificado;
f) Elaborar e/ou promover alterações nos regulamentos municipais de urbanização e ou de edificação, bem como dos regulamentos relativos ao lançamento e liquidação das taxas e prestação de caução que, nos termos da lei, sejam devidas pela realização de operações urbanísticas;
g) Monitorizar e facilitar a implementação dos Planos Municipais de Ordenamento do Território em vigor, designadamente do previsto nas suas disposições de programação, execução e operacionalização;
h) Desenvolver estudos de ocupação urbana conjunta para as áreas integradas em Unidades Operativas de Planeamento e Gestão (UOPG) previstas no PDM, bem como das unidades de execução, sistemas de execução e dos respetivos mecanismos de perequação compensatória a aplicar;
i) Assegurar a criação de Unidades de Execução, de acordo com o previsto no Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, e promover a sua operacionalização, incluindo a coordenação do processo negocial com os proprietários, sempre que este se revele necessário;
j) Elaborar o relatório sobre o estado do ordenamento do território municipal, de acordo com o previsto no Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, mantendo atualizado o respetivo sistema de recolha e tratamento de informação;
k) Assegurar o planeamento e a realização de estudos e pareceres na área da sinalização Horizontal, Vertical, de Orientação e placas toponímicas;
l) Elaborar e executar projetos de intervenção nas áreas da mobilidade, estacionamento, trânsito e transportes;
m) Fiscalizar a concessão dos Transportes Urbanos, do estacionamento e do Terminal de Transportes;
m) Participar em ações ligadas à mobilidade para Todos, em particular das pessoas de mobilidade reduzida, e à educação rodoviária Infantil;
n) Assegurar o Sistema de Informação Geográfica Municipal: atualização da cartografia e execução e manutenção do cadastro do território municipal;
o) Assegurar a gestão dos processos de veículos em fim de vida;
p) Gestão da base de dados da toponímia municipal e atribuição de números de polícia.
4) Serviços de Ambiente
Missão - Assegurar a qualidade ambiental no concelho, através da elaboração de estudos e da promoção de atividades nestas áreas que contribuam simultaneamente para o acesso da comunidade a informação relevante para a qualidade de vida e para o desenvolvimento sustentável do Concelho.
a) Conceber os meios e promover as medidas de prevenção, proteção, e sensibilização da qualidade ambiental;
b) Coordenar, promover e acompanhar os estudos, medidas e atividades de natureza ambiental;
c) Garantir a programação e gestão dos equipamentos municipais de monitorização e divulgação ambiental;
d) Diagnóstico e políticas de intervenção ambiental e sustentabilidade local;
e) Gerir a implementação da Agenda 21 do concelho;
f) Ações de educação e informação ambiental.
Na dependência direta do Chefe de Serviços ficam:
a) Núcleo de Apoio Administrativo.
b) Agência de Ecologia Urbana
c) Centro de Ciência.
d) Observatório da Biodiversidade.
III. Unidades orgânicas não integradas em unidades orgânicas nucleares:
1) Divisão de Ação Social e Saúde
Missão - Promover o bem-estar da população, através do desenvolvimento de condições favoráveis de acesso ao desenvolvimento social, com recurso a serviços e atividades de ação social e saúde, e apoiar a comunidade em colaboração e articulação com as instituições do setor:
a) Elaborar diagnósticos e propor medidas de apoio à modernização e aperfeiçoamento da rede de proteção e apoio social, saúde, e juventude existente no município, avaliando as condições das valências de atuação e a qualidade dos equipamentos, e na definição de soluções para a resolução de situações a descoberto;
b) Promover o desenvolvimento e integração social das famílias e dos cidadãos na comunidade, através do apoio e implementação de estudos, planos, projetos, medidas e ações que visem solucionar os problemas detetados, em especial nas situações de populações vulneráveis tais como terceira idade, desempregados, portadores de deficiências, crianças e jovens, entre outros;
c) Apoiar a intervenção e representação do Município, nas organizações e estruturas de ação social, saúde e juventude com intervenção no concelho, designadamente Rede Social, Comissão de Proteção de Crianças e Jovens em Risco, Eixo Atlântico, e nas demais parcerias neste âmbito;
d) Assegurar a articulação com outras instituições do setor e a continuidade de formas de colaboração com outras entidades, públicas ou privadas, que intervenham no campo da ação social, saúde e juventude;
e) Programar e organizar ações destinadas aos jovens do Concelho, bem como contribuir para a integração das políticas camarárias numa perspetiva de permanente atenção aos problemas específicos das camadas juvenis;
f) Efetuar diagnósticos e propor políticas de intervenção de carências de cuidados de saúde e qualidade de vida;
g) Assegurar a gestão do Banco de Voluntariado, da Unidade Móvel de Saúde, da Oficina Domiciliária, do Cartão Municipal de Famílias Numerosas e do Cartão do Idoso;
h) Promover e divulgar informação sobre as redes e parcerias existentes e, simultaneamente procurar a criação de incentivos à participação dos cidadãos nestas, nomeadamente através da integração, criação e articulação de estruturas de voluntariado.
2) Divisão de Educação, Desporto e Juventude
Missão - Qualificar o sistema de educação e ensino no município, dotando a rede educativa de melhores condições tanto no aspeto pedagógico como no aspeto físico e promovendo o rompimento de situações de isolamento. Apoiar o desenvolvimento da comunidade e desportiva e recreativa, promovendo um aumento da qualidade de vida dos cidadãos.
a) Monitorização da carta educativa e promover a sua revisão;
b) Assegurar a ação social escolar;
c) Gerir os transportes escolares;
d) Elaborar programas funcionais dos edifícios escolares e acompanhar e apoiar, através de pareceres técnicos, as ações de construção, reparação ou manutenção do parque escolar;
e) Gestão dos Edifícios escolares do Pré-Escolar e do 1.º Ciclo do Ensino Básico;
f) Assegurar os serviços de apoio à família e ação social escolar (transportes escolares, refeições escolares e outros que se considerem relevantes)
g) Gestão Pessoal não Docente pertencente aos quadros do município;
h) Promover e operacionalizar medidas de desenvolvimento do desporto, políticas de apoio à juventude e apoio ao Associativismo Desportivo;
i) Organização das Férias Desportivas;
j) Proporcionar estruturas materiais de acolhimento à formação, estágio e aperfeiçoamento dos praticantes, técnicos e dirigentes desportivos, desde a aprendizagem até à alta competição;
k) Celebrar com associações e instituições públicas ou privadas, protocolos que permitam o a utilização das instalações desportivas pelos agentes desportivos;
l) Aumentar os índices de prática desportiva regular e de recreação da população do concelho em particular e da restante população em geral;
m) Responder às necessidades de manutenção e melhoria dos índices de saúde da população, criando hábitos de prática desportiva regular, como estilo de vida ativo e saudável;
n) Fomentar a organização de eventos desportivos de interesse municipal.
2.1 - Serviços de Gestão do Pavilhão dos Desportos
Missão - Desenvolver e apoiar iniciativas de natureza desportiva no Pavilhão dos Desportos, fomentando o estabelecimento de parcerias com associações desportivas, estabelecimentos de ensino, IPSS's, empresas e outros organismos públicos e privados
a) Coordenar e promover o desenvolvimento dos programas, projetos e atividades nos Pavilhões e Polivalentes Desportivos;
b) Submeter à apreciação do Vereador, os estudos, projetos, relatórios, obras ou intervenções nos Pavilhões e Polivalentes Desportivos;
c) Promover a sensibilização e a divulgação de boas práticas na área do Desporto;
d) Articular-se com outras entidades públicas ou privadas que prossigam objetivos afins na área do município;
e) Autorizar a cedência temporária de espaços sob sua gestão, de acordo com as condições do regulamento municipal e, após Despacho vinculativo do Vereador do Pelouro;
f) Receber as comunicações prévias de espetáculos desportivos, bem como proceder à sua fiscalização.
2.2 - Serviços de Gestão das Piscinas Municipais
Missão - Desenvolver e apoiar iniciativas de natureza desportiva nas Piscinas Municipais, fomentando o estabelecimento de parcerias com as associações desportivas, estabelecimentos de ensino, IPSS's, empresas e outros organismos públicos e privados
Coordenar e promover o desenvolvimento dos programas, projetos e atividades nas Piscinas Municipais.
a) Coordenar e promover o desenvolvimento dos programas, projetos e atividades nas Piscinas Municipais;
b) Submeter à apreciação do Vereador, os estudos, projetos, relatórios, obras ou intervenções as Piscinas Municipais;
c) Promover a sensibilização e a divulgação de boas práticas na área do Desporto;
d) Articular-se com outras entidades públicas ou privadas que prossigam objetivos afins na área do município;
e) Autorizar a cedência temporária de espaços sob sua gestão, de acordo com as condições do regulamento municipal e, após Despacho vinculativo do Vereador do Pelouro;
f) Receber as comunicações prévias de espetáculos desportivos, bem como proceder a sua fiscalização.
Na dependência direta do Chefe de Divisão fica:
a) Núcleo de Apoio Administrativo.
b) Escola Fixa de Trânsito;
c) Espaço Internet.
3) Serviços de Cultura
Missão - Coordenar e promover o desenvolvimento das atividades culturais:
a) Promover e incentivar a criação e difusão da cultura nas suas variadas manifestações, de acordo com programas específicos, em convergência com a estratégia de promoção turística, valorizando os espaços e equipamentos disponíveis;
b) Dinamizar, coordenar e programar a atividade cultural do município, através de iniciativas municipais ou de apoio a ações dos agentes locais;
c) Promover ou incentivar as atividades de animação em equipamentos municipais;
d) Promover o intercâmbio cultural;
e) Fomentar e apoiar o associativismo, no âmbito da difusão dos valores culturais do município e da defesa do seu património cultural;
f) Propor critérios de apoio às coletividades, associações e outros agentes culturais;
g) Propor a publicação ou apoio à publicação de obras ou outros suportes de difusão dos valores culturais do município.
h) Receber as comunicações prévias de espetáculos culturais e proceder a sua fiscalização.
Na dependência direta do Chefe de Serviços ficam:
a) Núcleo de Apoio Administrativo.
b) Teatro Municipal;
c) Biblioteca Municipal;
d) Arquivo Municipal;
e) Museu de Arqueologia e Numismática;
f) Museu da Vila Velha;
g) Museu do Som e da Imagem;
h) Grémio Literário.
4) Serviços de Animação e Turismo
Missão - Coordenar e promover o desenvolvimento das atividades turísticas e de animação:
a) Promover o município em termos turísticos, impulsionando a criação das condições estruturais necessárias, nomeadamente na área do turismo de negócios, e dinamizando a sua imagem no exterior;
b) Acompanhar e estudar a procura turística local, criando condições para a sua consolidação e crescimento;
c) Criar e gerir uma base de dados sobre a oferta turística existente, nomeadamente em termos de hotelaria, restauração e similares;
d) Programar e promover, por iniciativa municipal, ou com colaboração de entidades vocacionadas para o efeito, iniciativas de apoio às atividades económicas, nomeadamente feiras e exposições;
e) Organizar eventos e outras ações de promoção e animação das zonas de comércio e restauração;
f) Difundir informação de interesse para os agentes de promoção turística do concelho;
g) Apoiar a realização de eventos culturais, desportivos e lúdicos, em articulação com os serviços competentes, que enriqueçam o calendário local de animação e a notoriedade do município;
h) Promover as ações tendentes à captação de eventos com impacte turístico relevante;
i) Editar materiais informativos e promocionais sobre a oferta turística local.
Na dependência direta do Chefe de Serviços fica:
a) Loja Interativa de Turismo de Vila Real.
Na direta dependência do Presidente da Câmara ficam ainda os serviços:
A. Gabinete de Protocolo e Informação
Missão - Aproximar o Município dos cidadãos e promover a imagem e as relações do Concelho a nível nacional e internacional:
a) Preparar as cerimónias protocolares que são da responsabilidade do município;
b) Apoiar as Relações Institucionais;
c) Relações Internacionais e Gestão das Geminações;
d) Coordenar a edição de quaisquer publicações de carácter informativo regular que visem a promoção e divulgação das atividades dos serviços municipais e as deliberações e decisões dos órgãos autárquicos;
e) Estabelecer relações de colaboração com os meios de comunicação social em geral, e em especial com os de expressão regional e local, procedendo à recolha, análise e divulgação das notícias, trabalhos jornalísticos ou opiniões publicadas sobre o Concelho e a atuação dos órgãos e serviços autárquicos;
f) Colaborar na preparação de exposições, apresentações ou outros meios audiovisuais, relativos à atividade camarária;
g) Coordenar a pagina oficial da autarquia na Internet, garantindo a atualização e adequação dos seus conteúdos;
h) Divulgar as atividades da câmara, zelando pela sua boa imagem;
i) Proceder à gestão corrente da inserção da publicidade do Município nos diversos meios, bem como dar execução aos planos de ocupação de espaços publicitários que sejam propriedade municipal ou que lhe estejam, a qualquer título, cedidos;
B. Aeródromo Municipal
Missão - Contribuir para o aumento de mobilidade da população, assegurando um serviço seguro e de qualidade:
a) Colaborar no planeamento e avaliação da atividade do Aeródromo Municipal
b) Promover a segurança, regularidade e eficiência da operação de aeronaves no aeródromo.
c) Zelar pela manutenção das condições de segurança na pista, caminho de circulação e placa de estacionamento, nomeadamente quanto a obstáculos, vegetação e animais.
d) Apoiar os utentes do aeródromo em termos de acolhimento e informação.
e) Registo das aterragens nos documentos da aeronave quando solicitado.
f) Serviços de Informação Aeronáutica (AIS) asseguram a informação necessária à segurança, regularidade e eficiência da navegação aérea, no âmbito da sua área de responsabilidade.
g) Apoiar os serviços de proteção Civil.
E. Outros serviços
a) Gabinete da Presidência e da Vereação - Assessorar o Presidente da Câmara e Vereadores em regime de permanência nos domínios da preparação da sua atuação política e administrativa, recolhendo e tratando a informação a isso necessária;
b) Gabinete de Proteção Civil e Defesa da Floresta:
Funções de informação, formação, planeamento, coordenação e controlo em matéria de proteção civil;
Assegura o desenvolvimento local das ações de defesa da floresta contra incêndios e promove a sua execução;
Apoia e promove o desenvolvimento rural sustentável através de intervenções ao nível da gestão e valorização de produtos florestais, agrícolas e pecuários.
c) Gabinete do Médico Veterinário Municipal - Funções constantes do Decreto-Lei n.º 116/98, de 5 de maio e Decreto-Lei n.º 20/2019, de 30 de janeiro.
(ver documento original)
312241832